Primeiro vereador a ter seu mandato cassado pelo Plenário da Câmara Municipal de Araputanga, Oswaldo Alvarez de Campos Júnior (PSB), reassumiu o cargo na última sexta-feira (15), através de um Mandado de Segurança concedido pelo juiz da Comarca, doutor Renato José de Almeida Costa Filho. O magistrado decidiu pela reintegração, acatando pedido do vereador que alegou ser cerceamento de defesa.
Diante da decisão, o Diretório Municipal do Partido Solidariedade de Araputanga, representado pelo presidente Pedro Jerônimo de Souza, através de assessoria jurídica apresentou requerimento para reabertura da representação nº 87/2018, que resultou na decretação da perda do mandato do vereador em Sessão Legislativa do dia 12 de novembro do ano passado.
O requerimento solicita à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que o vereador Oswaldo Alvarez, faça sua defesa e apresente memoriais escritos, em todos os pontos alegados como cerceamento de defesa, nos termos do artigo 5º, inciso V, de 1967, bem como nos termos do Regimento Interno dessa Casa de Lei.
A assessoria jurídica justifica a importância da intimação para apresentação da defesa, para que não seja novamente alegado o cerceamento de defesa pelo vereador Oswaldo Alvarez de Campos Júnior (PSB).
O requerimento deverá ser apreciado e votado em Sessão Legislativa desta segunda-feira (18).
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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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